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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3047 de 18 de Fevereiro de 1994

Declaração de utilidade pública a área de terra , para fins de desapropriação pelo departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER /PR.

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Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3047 /1994