Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3047 de 18 de Fevereiro de 1994
Declaração de utilidade pública a área de terra , para fins de desapropriação pelo departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER /PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores.