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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3047 de 18 de Fevereiro de 1994

Declaração de utilidade pública a área de terra , para fins de desapropriação pelo departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER /PR.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio de Rodovia PR-418 - Anel do Contorno Norte de Curitiba, no trecho BR-277 (Campo Comprido) - Entroncamento BR-116 (Acesso ao Parque Castelo Branco) e do subtrecho, Entroncamento PR-417 (Colombo) - BR-116 (Parque Castelo Branco): Lado Esquerdo: Estaca 1045 + 17,46 m (lote 03) = 0 = PP do (lote 04) a 15 = 50,00 m; estaca 15 a 50 = 60,00 m; estaca 50 a 69 = 50,00 m; estaca 69 a 78 = 65,00 m; estaca 78 a 229 + 10,00 m = 50,00 m; estaca 229 + 10,00 m a 233 = 60,00 m; estaca 233 a 242 +10,00 m = 50,00 m; estaca 242 + 10,00 m a 247 = 60,00 m; estaca 247 a 385 = 50,00 m; estaca 385 a 390 = 55,00 m; estaca 390 a 414 + 10,00 m = 50,00 m estaca 414 + 10,00 m a 417 = 65,00 m; estaca 417 a 425 = 75,00 m; estaca 425 a 428 = 65,00 m; estaca 428 a 474 = 50,00 m; estaca 474 a 482 = 68,00 m; estaca 482 a 497 = 50,00 m; estaca 497 a 502 = 58,00 m; estaca 502 a 514 = 50,00 m; estaca 514 a 520 = 54,00 m estaca 520 a 589 +5,53 m = P.F. = 50,00 m. Lado Direito: Estaca 1045 + 17,46 m. (lote 3) = 0 = P.P. (lote 4) a 24 + 10,00 m = 30,00 m; estaca 24 + 10,00 m a 29 + 10,00 m = 35,00 m; estaca 29 + 10,00 m a 70 = 30,00 m; estaca 70 a 76 = 45,00 m; estaca 76 a 413 = 30,00 m ; estaca 413 a 416 = 40,00 m; estaca 416 a 418 = 45,00 m; estaca 418 a 430 = 40,00 m; estaca 430 a 473 = 30,00 m; estaca 473 a 475 = 40,00 m; estaca 475 a 478 = 50,00 m; estaca 478 a 481 = 40,00 m; estaca 481 a 486 = 30,00 m; estaca 486 a 488 = 36,00 m; estaca 488 a 499 = 30,00 m; estaca 499 a 511 = 40,00; estaca 511 a 589 + 5,53 m = PF = 30,00 m a largura da faixa de domínio, conforme projeto final de engenharia elaborado e aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3047 /1994