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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3047 de 18 de Fevereiro de 1994

Declaração de utilidade pública a área de terra , para fins de desapropriação pelo departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER /PR.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3047 /1994