Decreto Estadual do Paraná nº 2860 de 25 de Novembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso I da Lei Estadual nº 18.409, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00 (um milhão e sessenta e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto;
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto;
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo149603_36805.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado