Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2860 de 25 de Novembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto;