Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2860 de 25 de Novembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00 (um milhão e sessenta e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto;