Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2860 de 25 de Novembro de 2015
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.061.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.