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Decreto Estadual do Paraná nº 2852 de 01 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º inciso I da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 221.158.920,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo V e VI deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25244_25405.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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