JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2852 de 01 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexos II e IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2852 /1992