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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2852 de 01 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 221.158.920,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.