Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2852 de 01 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 221.158.920,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.