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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2852 de 01 de Dezembro de 1992

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.