Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2852 de 01 de Dezembro de 1992
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.