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Decreto Estadual do Paraná nº 2790 de 20 de Dezembro de 1996

Fixado para o Município de Goioxim e para o Município de Cantagalo, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

E fixado em 0,00042381602589 para o Município de Goioxim e em 0,00069349717191 para o Município de Cantagalo, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS.

Art. 2º

O Banco do Estado do Paraná S/A, com base nos índices fixados no artigo anterior, distribuirá o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 1997, referente à quota-parte dos municípios. creditada na "Conta de Participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços", semanalmente, no período entre janeiro de 1997 à 1ª semana de janeiro de 1998.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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