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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2790 de 20 de Dezembro de 1996

Fixado para o Município de Goioxim e para o Município de Cantagalo, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS.

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Art. 2º

O Banco do Estado do Paraná S/A, com base nos índices fixados no artigo anterior, distribuirá o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 1997, referente à quota-parte dos municípios. creditada na "Conta de Participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços", semanalmente, no período entre janeiro de 1997 à 1ª semana de janeiro de 1998.