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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2790 de 20 de Dezembro de 1996

Fixado para o Município de Goioxim e para o Município de Cantagalo, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS.


Art. 1º

E fixado em 0,00042381602589 para o Município de Goioxim e em 0,00069349717191 para o Município de Cantagalo, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS.