Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2790 de 20 de Dezembro de 1996
Fixado para o Município de Goioxim e para o Município de Cantagalo, o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.