Decreto Estadual do Paraná nº 2746 de 17 de Novembro de 1993
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de novembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR no valor 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício. Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo24260_25326.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado