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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2746 de 17 de Novembro de 1993

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR .

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2746 /1993