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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2746 de 17 de Novembro de 1993

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR .

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR no valor 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2746 /1993