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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2746 de 17 de Novembro de 1993

CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR .

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2746 /1993