Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2746 de 17 de Novembro de 1993
CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.