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Decreto Estadual do Paraná nº 272 de 23 de Janeiro de 2015

Declara de utilidade pública no Município de Curitiba, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.447.878-0,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas: Proprietário: Alcebides Antonio Leiria, ou a quem de direito pertencer. Município: Curitiba Área: 87,40m² Situação: Área pertencente ao terreno sob nº 01, situado no bairro Pilarzinho, nesta capital, com área total de 4.290,00m², conforme consta na matrícula nº 18.389 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Cidade de Curitiba-PR. Àrea de 87,40 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Partindo da estaca C, situada na divisa desta propriedade com a propriedade de João Loyola e a 15,06m do lado esquerdo do córrego Sem Denominação; desta, pela propriedade de Alcebides Antonio Leiria, mediram-se o azimute e a distância: 152°32’42" e 43,70m até a estaca A, situada na divisa desta propriedade com a propriedade de Alcebides Antonio Leiria e a 11,75m do lado esquerdo do córrego Sem Denominação. O azimute descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura. Proprietário: JDC Agência de Turismo Ltda., ou a quem de direito pertencer. Município: Curitiba Área: 82,14m² Situação: Área pertencente ao lote de terreno nº 1-C-4-A, oriundo da subdivisão do lote 1-C-4, situado nesta capital, de frente para a rua José Tulio, com área total de 2.009,10m², conforme consta na matrícula nº 62.923 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Cidade de Curitiba-PR. Área de 82,14 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido no Ponto E1, na divisa com o lote de indicação fiscal nº 57-047-029-000. Deste ponto E1, segue com azimute de 62°11’22" e distância de 1,69m até PV002. Deste ponto, segue com azimute de 63°59’28" e distância de 38,38m até o PV003. Deste ponto, segue com o azimute de 90°00’00" e distância de 1,00m até E2, localizado na divisa com o lote 1-C-5. O(s) azimute(s) acima descritos refere(m)-se ao sistema topográfico local e descreve(m) o eixo de uma faixa de servidão de 2,00m de largura.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas das faixas de servidões do acesso e da linha de recalce.

Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto- -Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 272 de 23 de Janeiro de 2015