Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 272 de 23 de Janeiro de 2015
Declara de utilidade pública no Município de Curitiba, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.