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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 272 de 23 de Janeiro de 2015

Declara de utilidade pública no Município de Curitiba, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto- -Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.