Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 272 de 23 de Janeiro de 2015
Declara de utilidade pública no Município de Curitiba, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.