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Decreto Estadual do Paraná nº 2532 de 11 de Novembro de 1996

Liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995 e no art. 3º do Decreto nº 1.581 de 06 de fevereiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

A liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo, constantes da Lei nº 11.305 de 28 de dezembro de 1995, até o 4º trimestre de 1996, fica condicionada aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

O Anexo II se refere aos limites de capacidade de empenho para atender despesas com Pessoal, classificadas em Outras Despesas Correntes.

Art. 2º

O Anexo I a que se refere o artigo 1º engloba os valores já objeto de autorizações anteriores, ficando revogado o Decreto nº 2.475, de 14 de outubro do corrente exercício.

Art. 3º

Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a implantar capacidades de empenho adicionais a este Decreto, decorrentes de convênios federais, mediante comprovação dos respectivos ingressos, bem como do salário educação - quota estadual.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Miguel Salomão Secretário de Estado da Fazenda anexo20909_12455.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2532 de 11 de Novembro de 1996