Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2532 de 11 de Novembro de 1996
Liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a implantar capacidades de empenho adicionais a este Decreto, decorrentes de convênios federais, mediante comprovação dos respectivos ingressos, bem como do salário educação - quota estadual.