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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2532 de 11 de Novembro de 1996

Liberação para empenho das dotações dos grupos Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital dos Órgãos do Poder Executivo.

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Art. 3º

Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral autorizada a implantar capacidades de empenho adicionais a este Decreto, decorrentes de convênios federais, mediante comprovação dos respectivos ingressos, bem como do salário educação - quota estadual.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2532 /1996