Decreto Estadual do Paraná nº 2522 de 16 de Abril de 2008
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00 (vinte mil, setecentos e vinte reais), de acordo com os Anexos I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo VII da Lei Orçamentária, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52170_18982.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado