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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2522 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 3º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo VII da Lei Orçamentária, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2522 /2008