Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2522 de 16 de Abril de 2008
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00 (vinte mil, setecentos e vinte reais), de acordo com os Anexos I deste Decreto.