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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2522 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00 (vinte mil, setecentos e vinte reais), de acordo com os Anexos I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2522 /2008