JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2522 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.720,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2522 /2008