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Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no Anexo 2º do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52164_18978.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 16 de Abril de 2008