Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 16 de Abril de 2008
Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.