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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2517 /2008