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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2517 de 16 de Abril de 2008

Aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no Anexo 2º do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2517 /2008