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Decreto Estadual do Paraná nº 2490 de 09 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.500,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo52133_18965.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2490 de 09 de Abril de 2008