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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2490 de 09 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.500,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2490 /2008