Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2490 de 09 de Abril de 2008
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.500,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.