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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2490 de 09 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 13.500,00, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2490 /2008