Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 03 de Fevereiro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de fevereiro de 1995, 174° da Independência e 107° da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo22279_13117.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado