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Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 03 de Fevereiro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de fevereiro de 1995, 174° da Independência e 107° da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo22279_13117.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 03 de Fevereiro de 1995