Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 03 de Fevereiro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.