Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 03 de Fevereiro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.