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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 246 de 03 de Fevereiro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 90.000,00 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 246 /1995