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Decreto Estadual do Paraná nº 2261 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.266.099,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 03 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.266.099,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e noventa e nove reais), de acordo com os Anexos I, II, III e V deste Decreto com a criação da Unidade Orçamentária 4560 – FUNDO PARANÁ, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as seguintes atividades orçamentárias: 4560. 19572552.227 – Manutenção da Unidade Gestora do FUNDO PARANÁ 4560. 19572552.229 – Ações e Projetos em Ciência e Tecnologia

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo VI deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica criado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Unidade Orçamentária 4560 - FUNDO PARANÁ, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53403_26318.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2261 de 03 de Dezembro de 2003