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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2261 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.266.099,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.266.099,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e noventa e nove reais), de acordo com os Anexos I, II, III e V deste Decreto com a criação da Unidade Orçamentária 4560 – FUNDO PARANÁ, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com as seguintes atividades orçamentárias: 4560. 19572552.227 – Manutenção da Unidade Gestora do FUNDO PARANÁ 4560. 19572552.229 – Ações e Projetos em Ciência e Tecnologia