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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2261 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.266.099,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica criado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual da Unidade Orçamentária 4560 - FUNDO PARANÁ, conforme Anexo IV deste Decreto.