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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2261 de 03 de Dezembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 39.266.099,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.