Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado com a criação da rubrica 45.90.61 - Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 07 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 45.90.61 – Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em Decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37672_26203.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado