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Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado com a criação da rubrica 45.90.61 - Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 07 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 45.90.61 – Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em Decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37672_26203.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003