Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado com a criação da rubrica 45.90.61 - Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 45.90.61 – Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.