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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado com a criação da rubrica 45.90.61 - Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, com a criação da rubrica 45.90.61 – Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexo I deste Decreto.