Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003
Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado com a criação da rubrica 45.90.61 - Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.