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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2078 de 07 de Novembro de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado com a criação da rubrica 45.90.61 - Aquisição de Imóveis, no grupo de despesa inversões financeiras, no valor de R$ 200.000,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 3º

Em Decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.