Decreto Estadual do Paraná nº 2064 de 17 de Maio de 2023
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no § 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.456.137-0 e nº 20.461.986-7,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.182.155,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I,II e III
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado